quinta-feira, 22 de outubro de 2009

NONA REDAÇÃO

TEMA: A FLEXIBILIZAÇÃO E O DIREITO DO TRABALHO.
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Disserte sobre o tema exposto, usando no máximo 30 linhas e no min. 20.
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PRAZO DE ENTREGA: 25/10/09 (segunda-feira/noite).
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É só fazer, mandar para o grupo e comentar as que receber.
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O grupo é o seguinte:1- pertonia - tremg2009@gmail.com 2- Claudy: claudjuri@hotmail.com 3- taistc: tadocinho@yahoo.com.br 4– Gabriela: gabrielamgtrt@gmail.com 5– Jankmg: jkellen_rocha@yahoo.com.br. 6 - Cleber Souza: cleber.tiok@hotmail.com.
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Gente, se esqueci o nome de alguém que efetivamente participa do grupo de redação é só me avisar que eu incluo. Ao trabalho!!!!

domingo, 27 de setembro de 2009

Cancelamento da Súmula 366 (notícia enviada pela Claudy)

STJ reconhece a interpretação dada pela Corte guardiã da Constiuição Federal e cancela a súmula 366
Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 21 horas atrás
DECISAO (Fonte: www.stj.jus.br) Corte Especial determina cancelamento de súmula sobre indenização por acidente de trabalho O julgamento de ação de indenização por acidente de trabalho movida pelos herdeiros do trabalhador é de competência da Justiça do Trabalho. O novo entendimento foi firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que decidiu revogar a Súmula 366, a qual estabelecia ser a Justiça estadual a competente para o julgamento dessas ações. A mudança se deu em razão de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada após a Emenda Constitucional 45/2004.
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A emenda ficou conhecida como Reforma do Judiciário. Por ela, foi atribuída à Justiça do Trabalho a competência para julgar as ações de indenização por dano moral e material decorrente de relação de trabalho. O STF incluiu aí as ações motivadas por acidente de trabalho. No caso apreciado pelo STJ, a ação foi proposta pela viúva do empregado acidentado, visando obter a indenização de danos sofridos por ela. Em situação semelhante, o Tribunal já havia sumulado que competia à Justiça estadual julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho (Súmula 366). Ocorre que o STF, recentemente, firmou o entendimento de que se trata de acidente de trabalho em qualquer causa que tenha como origem essa espécie de acidente. Sendo assim, é irrelevante para a definição da competência da Justiça do Trabalho que a ação de indenização não tenha sido proposta pelo empregado, mas por seus sucessores. Considerando que cabe ao STF dar a palavra final sobre interpretação da Constituição (no caso, o artigo 114), o relator do conflito de competência analisado pela Corte Especial do STJ, ministro Teori Zavascki, propôs o cancelamento da súmula. O ministro Teori destacou ser importante que o STJ adote a posição do STF até mesmo para evitar recursos desnecessários. Com isso, o STJ passa a acompanhar a posição do STF: o ajuizamento da ação de indenização pelos sucessores não altera a competência da Justiça especializada (do Trabalho). NOTAS DA REDAÇAO A decisão em tela trata de Conflito de competência estabelecido entre a Justiça Comum Estadual e a Justiça do Trabalho. Segundo a Constituição da República há cinco espécies de competência quais sejam: Justiça Militar, Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Justiça Eleitoral e Justiça Estadual. As quatro primeiras são consideradas Justiças Especiais, as quais estão expressamente previstas na CR/88, já a Justiça Estadual por ter competência residual, é chamada de Justiça Comum e caberá aos Estados a sua distribuição. No que tange à competência da Justiça do Trabalho está definida nos termos do artigo 114 da CR/88, in verbis: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I - as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) II - as ações que envolvam exercício do direito de greve; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) III - as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) IV - os mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) V - os conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, o; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VI - as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VII - as ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VIII - a execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Note-se que, o dispositivo acima foi alterado em 2004 pela EC 45 e de acordo com a nova redação a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada. Sobre o tema o Pleno do Supremo Tribunal Federal - Corte responsável pela guarda da Constituição - manifestou o entendimento de que o art. 114, I da CR/88 deve ser interpretado de forma que a Justiça Laboral tem competência para processar e julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, pois é irrelevante para a definição da competência o fato de os sucessores, e não o empregado, ajuizarem ação de indenização, até porque a origem do direito continua sendo a relação de trabalho. Dessa forma, mesmo se tratando de ação onde os autores postulam dano moral em virtude da morte de ente próximo, a causa de pedir continua decorrente da relação de trabalho. Neste sentido vejamos as ementas de alguns precedentes: EMENTA: CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONSTITUCIONAL. JUÍZO ESTADUAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA E TRIBUNAL SUPERIOR. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA SOLUÇAO DO CONFLITO. ART. 102, I, O, DA CB/88. JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DA AÇAO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS DECORRENTES DE ACIDENTE DO TRABALHO PROPOSTA PELOS SUCESSORES DO EMPREGADO FALECIDO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA LABORAL. 1. Compete ao Supremo Tribunal Federal dirimir o conflito de competência entre Juízo Estadual de primeira instância e Tribunal Superior, nos termos do disposto no art. 102, I, o, da Constituição do Brasil. Precedente [CC n. 7.027, Relator o Ministro CELSO DE MELLO, DJ de 1.9.95] 2. A competência para julgar ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, após a edição da EC 45/04, é da Justiça do Trabalho. Precedentes [CC n. 7.204, Relator o Ministro CARLOS BRITTO, DJ de 9.12.05 e 509.352, Relator o Ministro MENEZES DIREITO, DJe de 1º.8.08]. 3. O ajuizamento da ação de indenização pelos sucessores não altera a competência da Justiça especializada. A transferência do direito patrimonial em decorrência do óbito do empregado é irrelevante. Precedentes. [509.353, Relator o Ministro SEPÚLVEDA PERTENCE, DJ de 17.8.07; 482.797, Relator o Ministro RICARDO LEWANDOWSKI, DJe de 27.6.08 e 541.755, Relator o Ministro CÉZAR PELUSO, DJ de 7.3.08]. Conflito negativo de competência conhecido para declarar a competência da Justiça do Trabalho. (CC 7545 / SC - CONFLITO DE COMPETÊNCIA - Relator: Min. EROS GRAU - Julgamento: 03/06/2009 - Órgão Julgador: Tribunal Pleno) EMENTA: I. Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. II. Competência. Justiça do Trabalho. Ação de indenização por danos resultantes de acidente do trabalho, proposta contra o empregador perante a Justiça estadual, que pendia de julgamento de mérito quando do advento da Emenda Constitucional 45/04. 1. Ao julgar o CC 7.204, 29.06.2005, Britto, Inf. STF 394, o Supremo Tribunal, revendo a entendimento anterior, assentou a competência da Justiça do Trabalho para julgar as ações de indenização por danos, morais ou materiais, decorrentes de acidente de trabalho, ajuizadas após a EC 45/04. 2. A nova orientação alcança os processos em trâmite pela Justiça comum estadual, desde que pendentes de julgamento de mérito (v.g. AI 506.325-AgR, 23.05.2006, 1a T, Peluso; e RE 461.925-AgR, 04.04.2006, 2a T, Celso), o que ocorre na espécie. 3. Irrelevante para a questão da competência que se cuide de ação proposta por viúvo de empregada das embargantes, falecida em decorrência do acidente de trabalho: trata-se de direito patrimonial, que, com a morte do trabalhador, se transmitiu aos sucessores. 4. Agravo regimental desprovido. (RE 509353 ED / SP - Relator: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE - Julgamento: 25/06/2007 - Órgão Julgador: Primeira Turma) Por fim, apesar do Superior Tribunal de Justiça, anteriormente, ter manifestado que a competência para as ações propostas por sucessores de empregado era da Justiça Comum, pois entendia ser indenização lastreada pelo Direito Civil, no Conflito de Competência 101977 em comento, reformulou a posição e, por unanimidade, além de declarar a competência da Justiça do Trabalho cancelou a Súmula 366. Autor: Daniella Parra Pedroso Yoshikawa
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quinta-feira, 24 de setembro de 2009

Oitava Redação

Entrega: 28/09/09
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Tema: O abuso de poder precisa ser coibido vez que fere os princípios que regem o sistema democrático.
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Textos de apoio:
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Texto 1 - O problema deste uso do poder de polícia além da permissão legal tem repercussão também nos recentes escândalos do Senado. O vídeo apresentado neste link parece demonstrar o uso de uma espécie de detenção para averiguação, ou uma prisão sem ordem judicial - proibida pelo ordenamento jurídico atual.Ao menos o vídeo não indica que haja seguimento aos procedimentos posteriores à prisão, e eu não compreendo qual fundamento jurídico permite confinar em um sala com base em uma manifestação, sem iniciativa de uma posterior ação penal (que pode concluir pela proteção ao direito de manifestação como valor maior, inclusive).Também não entendo qual a base para que o segurança tente tirar a placa das mãos do manifestante, uma vez que esta não lhe pertence, não oferece potencial lesivo, e também não se trata de objeto de porte ilícito.http://democraciadireta.ning.com/profiles/blogs/tirem-suas-proprias...
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Texto 2 - A sociedade testemunha excessos que estão sendo praticados por agentes políticos e administrativos no exercício das suas competências e atribuições, sob a falsa alegação de que estão agindo amparados pelo direito constituído que lhes foi outorgado, mas, isso na verdade, demonstra que atentados à normalidade jurídica estão sendo cometidos, o que caracteriza explícita violação aos direitos fundamentais da cidadania.
Vamos relembrar o significado do vocábulo “abuso”. Abuso do Poder no Ordenamento Jurídico Brasileiro: em sentido gramatical, anuncia o Dicionário Aurélio que abuso é um substantivo masculino originário do latim abusu que quer dizer “mau uso, ou uso errado, excessivo ou injusto; excesso, descomedimento, abusão; exorbitância de atribuições ou poderes; aquilo que contraria as boas normas, os bons costumes”.
No ambiente jurídico, o termo abuso tem sentido restrito, haja vista que é aplicado para “expressar o excesso de poder ou de direito, ou ainda o mau uso ou má aplicação dele” (De Plácido e Silva, in “Vocabulário Jurídico”. Rio de Janeiro: Forense, 15a. ed., p. 6).
A preservação da ordem pública é função das forças policiais, que devem garantir o exercício dos direitos concedido ao cidadão. No exercício de suas atividades, os órgãos policiais encontram-se autorizados a empregarem a força necessária para o restabelecimento da paz e da tranqüilidade pública limitando os direitos individuais que contrariem a ordem estabelecida. O uso da força pelos agentes não autoriza a prática do abuso, ou o excesso. Os agentes policiais devem tratar o cidadão com respeito, observando os direitos que lhe são outorgados. A sociedade sofre com a violência praticada por determinadas pessoas que não respeitam as regras pré-estabelecidas. A segurança é essencial para o desenvolvimento do Estado, e deve ser mantida por agentes que estejam preparados para empregarem a força, coação administrativa, quando necessária. Ainda existem nas corporações policiais agentes que se afastam de suas missões constitucionais, preferindo a prática do abuso e o desrespeito à lei. Mas o cidadão em determinados momentos poderá ter o exercício de seus direitos restringidos. Os direitos do cidadão em certas situações com base na lei poderão ser limitados. A preservação da ordem pública autoriza as forças policiais a limitarem a liberdade do cidadão sem que isso configure constrangimento ilegal, que somente existirá no caso de abuso ou excesso. Os limites do poder de polícia exercidos pelas forças policiais são três: a) os direitos do cidadão; b) as prerrogativas individuais; c) as liberdades públicas previstas nos dispositivos constitucionais e nas leis. A administração pública, civil ou militar, encontra-se sujeita aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37, caput, da C. F). As forças policiais no exercício de suas funções também se encontram sujeitas aos princípios que regem a administração pública. O agente policial deve agir nos limites da lei, empregando a força para manutenção ou restabelecimento da ordem quando esta for necessária e seus agentes que sem necessidade ultrapassam os limites estabelecidos ficam sujeitos a processos criminais e disciplinares. O ato abusivo praticado pelas forças policiais traz como conseqüência a obrigação do Estado em indenizar o particular pelo dano suportado. A prática do abuso de autoridade sujeita o infrator (agente policial) a um processo-crime por ter violado as disposições da Lei no 4.898, de 9/12/1965. O agente infrator ainda fica sujeito a um processo administrativo na forma do estatuto que rege a instituição a qual pertence. Em sendo considerado culpado, o policial estará sujeito a uma sanção disciplinar que compreende desde uma repreensão até a demissão do serviço público. O Estado responderá perante o administrado pelos danos por estes suportados e que tiveram como origem os atos arbitrários praticados pelo agente policial que excedeu suas funções.
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Tema bom, hein?
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Ao trabalho, as demais regras vcs já sabem...

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

INSTRUNÇÕES PARA OS BQS DESSA SEMANA (ENTREGA 18/09/09)

BQ TRT MG XI - PROCESSO DO TRABALHO:
2 questão - Da instrução processual e dos meios de prova: depoimento pessoal e
provas documental, pericial e testemunhal.
1 questão -Pena de confissão - caracterização e efeitos.
1 questão - Ônus da prova.
1 questão -Incidente de falsidade.
1 questão - Inspeção judicial.
1 questão -Encerramento da instrução e razões finais.
1 questão -Tutelas cautelares, antecipatórias e inibitórias.
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Assunto do e-mail: - BQ TRT MG XI "Nick do PCI".
Nome do arquivo: BQ TRT MG XI - "Nick do PCI"
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BQ TRT MG XII- DIREITO DO TRABALHO:
1 questão - duração do trabalho: jornada e horário de trabalho,
1 questão -flexibilização da jornada de trabalho, hora normal e extraordinária, remuneração da hora extraordinária,
1 questão - trabalho noturno, jornadas especiais de trabalho.
1 questão - Intervalos: intra e interjornadas.
1 questão - Repouso Semanal Remunerado.
1 questão -Férias Anuais.
1 questão - Alterações das condições de trabalho.
1 questão -Suspensão e Interrupção do Contrato de Trabalho.
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Assunto do e-mail: - BQ TRT MG XII "Nick do PCI".
Nome do arquivo: BQ TRT MG XII - "Nick do PCI"
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BQ TRT MG XIII- PORTUGUÊS E REGIMENTO INTERNO:
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2 questões –Concordância nominal
2 questões - Concordância verbal.
1 questão - Regência nominal
1 questão - Regência verbal.
2 Questões - Regimento Interno do TRT da 3a Região – do Presidente do Tribunal; da Vice-Presidência
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Assunto do e-mail: - BQ TRT MG XIII "Nick do PCI".
Nome do arquivo: BQ TRT MG XIII - "Nick do PCI"
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BQ TRT MG XIV- ADMINISTRATIVO:
2 questões - Administração Pública: princípios básicos.
2 questões - Poderes administrativos: poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar, poder de polícia.
2 questões - Ato administrativo: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécie; nvalidação; anulação; revogação; convalidação; discricionariedade e vinculação.
2 questões - Controle da administração pública: controle administrativo; controle legislativo;
controle judiciário.
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Assunto do e-mail: - BQ TRT MG XIV "Nick do PCI".
Nome do arquivo: BQ TRT MG XIV - "Nick do PCI"
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***TODAS AS QUESTÕES DEVEM SER DE V OU F!!!***
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MODELO DOS ARQUIVOS:
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"Nick do PCI"Questões:
01 - blá blá
02 - blá blá
03 - blá blá....
Gabarito COM O NICK DO PCI de novo
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Obs. Não colocar a resposta abaixo da respectiva questão!
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Modelo de "gabarito":
01 - V ou F - Artigo X, III, a.
02 - V ou F – Fonte e transcrição da doutrina....(Observar a necessidade de fundamentação, indicando o artigo , inciso, alínea da CF ou CPP e qualquer eventual explicação que seja necessária, indicando a fonte completa doutrinária usada, se for o caso)__________________________________________________________
Enviar o arquivo (.DOC) com as questões para o e-mail:
*
analistastrtmg@gmail.com
__________________________________________________________..
Todos os participantes receberão o arquivo do BQ formatado EM TORNO DE DOIS DIAS DEPOIS..- Por uma questão de credibilidade somente serão admitidos como participantes os colegas que estiverem inscritos no PCI, sendo que cada um DEVERÁ comunicar o envio do BQ no pci. (Isso busca afastar os "malandrinhos de má-fé")..- LEMBRE-SE: os seus colegas estarão estudando pelas questões que você elaborou, e vice-versa, então usem de boa-fé e elaborem as questões com atenção!!! USEM DOUTRINA, SÚMULAS E LEI!!!!!.*
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As questões devem ser enviadas para o e-mail até SEXTA-FEIRA À NOITE, dia 18 de SETEMBRO de 2009!

terça-feira, 15 de setembro de 2009

SÉTIMA REDAÇÃO

TEMA: A oferta de trabalho digno é a forma mais eficaz e segura de inclusão social.
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Sem texto de apoio
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Disserte sobre o tema exposto, usando no máximo 30 linhas e no min. 20.
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PRAZO DE ENTREGA: 21/09/09 (segunda-feira/noite).
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É só fazer, mandar para o grupo e comentar as que receber.
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O grupo é o seguinte:1- pertonia - tremg2009@gmail.com2- Claudy: claudjuri@hotmail.com3- taistc: tadocinho@yahoo.com.br4 - Concurseirajuridica: tatavg@gmail.com5 – Gabriela: gabrielamgtrt@gmail.com6 - Nati-rabelo: nataliarabmenezes@hotmail.com7 – Di 09: di09concurseira@hotmail.com8- Jankmg: jkellen_rocha@yahoo.com.br.9- Cleber Souza: cleber.tiok@hotmail.com.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Estruturando a redação

Olá grupo
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Lendo as redações, percebi que muitos ainda possuem certa dificuldade em estruturar a redação. Acredito que de tudo que já li o q mais efetivamente ajuda nessa tarefa é brincar de dialogar com vc mesmo. E, agora, consigo explicar melhor esse diálogo (graças a professora Júnia...rs). Vejam:
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Diante do tema faça o seguinte:

- meu posicionamento acerca do tema é - de concordância ou de discordância?
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- quais são meus motivos para acreditar nesse posicionamento? – cite 3 (para 30 linhas, é o ideal).
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- como provo esses motivos (argumentos)? – empregue exemplos vistos na mídia, lidos em revistas, testemunhos, passagens de algum dispositivo legal que você esteja estudando.
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Daí, é só escrever sem misturar os argumentos. Usando períodos curtos e nada de inventar na conclusão!
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É isso, grupo! Isso me ajuda a estruturar o texto. Espero que ajude vcs tb.
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Enquanto isso continuamos no treino semanal.
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Abços a todos!

terça-feira, 8 de setembro de 2009

INSTRUNÇÕES PARA OS BQs DESSA SEMANA (ENTREGA 11/09/09)

BQ TRT MG VII - PROCESSO DO TRABALHO:
1 questão - Ações trabalhistas.
1 questão - Procedimentos ordinário e sumaríssimo.
1 questão - Da audiência: arquivamento - efeitos e penalidades;
1 questão - Da audiência: revelia - efeitos - e confissão.
1 questão - Da desistência. Contestação e reconvenção.
1 questão - Exceções, preliminares e prejudiciais de mérito.
1 questão - Prescrição e decadência.
1 questão - Compensação ou retenção. Conciliação.
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Assunto do e-mail: - BQ TRT MG VII "Nick do PCI".N
Nome do arquivo: BQ TRT MG VII - "Nick do PCI"
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BQ TRT MG VIII- DIREITO DO TRABALHO:
1 questão - Contrato de Trabalho: conceito, caracteres, morfologia, espécies, efeitos, prova e nulidades.
1 questão - Contratos especiais de trabalho. Contrato de Trabalho e Contratos afins.
1 questão - Poderes contratuais do empregador.
1 questão - Trabalho do Menor e da Mulher.
1 questão - Trabalho Doméstico.
1 questão - Terceirização. Trabalho temporário. Flexibilização.
1 questão - Danos morais e demais efeitos conexos ao contrato de trabalho.
1 questão - Execução do Contrato Individual do Trabalho: obrigações dos sujeitos do contrato
de trabalho; identificação profissional;

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Assunto do e-mail: - BQ TRT MG VIII "Nick do PCI".
Nome do arquivo: BQ TRT MG VIII - "Nick do PCI"
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BQ TRT MG IX- PORTUGUÊS E REGIMENTO INTERNO:.
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2 questões – Emprego de tempos e modos verbais.
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2 questões - Vozes do verbo.
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2 questões - Regimento Interno do TRT da 3a Região: do Tribunal Pleno e do Órgão Especial.
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Assunto do e-mail: - BQ TRT MG IX "Nick do PCI".
Nome do arquivo: BQ TRT MG IX - "Nick do PCI"
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BQ TRT MG X- CONSTITUCIONAL:
1 questão – Dos princípios fundamentais: princípios constitucionais; princípios
constitucionais do estado brasileiro
1 questão - poder e divisão dos poderes; estado democrático de direito.
1 questão - Direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos;
1 questão - dos direitos sociais.
1 questão - Garantias constitucionais: garantias constitucionais individuais - princípio
da legalidade, princípio da proteção jurídica
1 questão - estabilidade dos direitos subjetivos, direitos à segurança,
1 questão - remédios constitucionais;
1 questão - garantias dos direitos coletivos, sociais e políticos: garantias dos direitos
coletivos; garantias dos direitos sociais.
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Assunto do e-mail: - BQ TRT MG X "Nick do PCI".
Nome do arquivo: BQ TRT MG X - "Nick do PCI"
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***TODAS AS QUESTÕES DEVEM SER DE V OU F!!!***
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MODELO DOS ARQUIVOS:.
"Nick do PCI"Questões:
01 - blá blá
02 - blá blá
03 - blá blá....
Gabarito COM O NICK DO PCI de novo
Obs. Não colocar a resposta abaixo da respectiva questão!
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Modelo de "gabarito":
01 - V ou F - Artigo X, III, a.
02 - V ou F – Fonte e transcrição da doutrina....(Observar a necessidade de fundamentação, indicando o artigo , inciso, alínea da CF ou CPP e qualquer eventual explicação que seja necessária, indicando a fonte completa doutrinária usada, se for o caso)__________________________________________________________
Enviar o arquivo (.DOC) com as questões para o e-mail:*analistastrtmg@gmail.com
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..Todos os participantes receberão o arquivo do BQ formatado EM TORNO DE DOIS DIAS DEPOIS..- Por uma questão de credibilidade somente serão admitidos como participantes os colegas que estiverem inscritos no PCI, sendo que cada um DEVERÁ comunicar o envio do BQ no pci. (Isso busca afastar os "malandrinhos de má-fé")..- LEMBRE-SE: os seus colegas estarão estudando pelas questões que você elaborou, e vice-versa, então usem de boa-fé e elaborem as questões com atenção!!! USEM DOUTRINA, SÚMULAS E LEI!!!!!.

*- As questões devem ser enviadas para o e-mail até SEXTA-FEIRA À NOITE, dia 11 de SETEMBRO de 2009!